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Matupá,25/11/2024

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TRE-MT reformula sentença e absolve Record News Sinop e Olhar Cidade de multa por propaganda eleitoral extemporânea

Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, defendeu que as críticas, por mais contundentes que fossem, estavam amparadas pelo direito à liberdade de expressão

Pauta Livre MT
TRE-MT reformula sentença e absolve Record News Sinop e Olhar Cidade de multa por propaganda eleitoral extemporânea
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reformou, por decisão unânime, a sentença que havia condenado a Record News Sinop e o jornalista Leandro Lima ao pagamento de multa por propaganda eleitoral extemporânea. A multa de R$ 10 mil imposta pela Justiça Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Sinop foi anulada, pois o material veiculado não configurou infração de propaganda eleitoral antecipada.

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A controvérsia teve início após a exibição de um vídeo no programa Sinop News e sua replicação no portal Olhar Cidade. No conteúdo, eram feitas críticas à administração municipal e à construção de um hospital, apontando falhas no planejamento e supostos desvios de recursos. O Partido Liberal (PL) de Sinop moveu a representação, alegando que o vídeo configurava propaganda eleitoral negativa antecipada, em desacordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política, aplicando a penalidade. No entanto, os recorrentes, Leandro Lima e a Record News, argumentaram que o vídeo representava um legítimo exercício da liberdade de expressão, sem conter pedido explícito de não-voto ou fatos sabidamente inverídicos ou ofensivos à honra de qualquer pré-candidato.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, defendeu que as críticas, por mais contundentes que fossem, estavam amparadas pelo direito à liberdade de expressão, desde que não configurassem um pedido explícito de não-voto ou ofensa à honra dos pré-candidatos. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou essa visão, destacando que apenas manifestações que ultrapassassem esses limites poderiam ser consideradas como propaganda eleitoral antecipada negativa.

"Por mais que sejam ácidas e contundentes, manifestações dessa natureza fazem parte do pleno exercício da democracia e do debate de ideias", afirmou o relator em seu voto.

O colegiado concluiu que as críticas à administração pública local, embora fortes, não configuraram infração eleitoral. Em vez disso, foram vistas como um exercício legítimo da opinião, essencial para o debate democrático. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou a favor da anulação da multa, considerando que a liberdade de expressão foi respeitada.

Com a decisão, o TRE-MT anulou a sentença anterior, absolvendo os acusados da multa imposta. A tese de julgamento reafirma que as manifestações críticas à administração pública são fundamentais para o debate democrático, desde que respeitados os limites legais estabelecidos pela legislação eleitoral.

Esta decisão do TRE-MT destaca a importância de equilibrar o direito à liberdade de expressão com as normas eleitorais, garantindo um ambiente saudável para o debate durante o período eleitoral, sem comprometer a integridade das campanhas de 2024.

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