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Matupá,04/12/2024

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Não votou no 1º turno? Prazo para justificar ausência termina nesta quinta (5)

cnnbrasil.com.br
Não votou no 1º turno? Prazo para justificar ausência termina nesta quinta (5)
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Eleitores que não foram às urnas no primeiro turno das eleições municipais, que ocorreu no dia 6 de outubro, precisam justificar a ausência até esta quinta-feira (5). O protocolo é necessário porque o voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos de idade.


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Aqueles que não justificarem ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão, por exemplo, emitir documentos como RG ou passaporte, dentre outras sanções.


Como cada turno equivale a um pleito, quem deixou de votar nos dois turnos da eleição deve apresentar duas justificativas. O prazo para justificar no segundo turno é até o dia 7 de janeiro.




Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para justificar ausência. Sendo elas:



  • Aplicativo e-Título;

  • Autoatendimento Eleitoral;

  • Sistema Justifica;

  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral presencial.


E-Título


Para realizar a justificativa através do aplicativo e-Título, é necessário seguir o passo a passo abaixo:



  1. Baixar o aplicativo e-Título no celular;

  2. Após o login, o eleitor deve preencher os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais;

  3. Em seguida, é necessário responder as perguntas solicitadas pelo sistema para verificação da identidade;

  4. Após a validação da identidade, o eleitor deve voltar à página inicial do aplicativo e acessar “mais opções”;

  5. Em seguida, deverá acessar a opção “justificativa de ausência”;

  6. Por último, deve escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail.


Autoatendimento Eleitoral


Aqueles que não conseguirem acessar o e-Título, podem justificar através do autoatendimento eleitoral.



  1. Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral disponível no endereço “tse.jus.br”;

  2. No cabeçalho da página, selecione a opção “Serviços eleitorais” e depois “Autoatendimento eleitoral”;

  3. Na lista de opções, clique em “Justificativa Eleitoral”;

  4. Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e justifique seu voto.


Sistema Justifica


O Sistema Justifica é outra opção disponível no site do TSE.



  1. Acesse o site “justifica.tse.jus.br”;

  2. Selecione a opção “Iniciar requerimento de justificativa”;

  3. Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e justifique seu voto.


Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral


Também é possível  justificar a ausência de forma presencial. Para isso, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.


O requerimento é analisado por um juiz. Caso ele não seja deferido, será necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente.


Quem deixar de votar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, terá a inscrição cancelada.


*Sob supervisão de Renata Souza


Saiba como conseguir e para que serve a Certidão de Quitação Eleitoral



Este conteúdo foi originalmente publicado em Não votou no 1º turno? Prazo para justificar ausência termina nesta quinta (5) no site CNN Brasil.

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