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Matupá,14/12/2024

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Anulação de Concurso Público em Guarantã do Norte: Justiça determina realização de novo processo

A sentença determinou a nulidade de todos os atos decorrentes do concurso, desde a contratação da empresa responsável pela sua realização até a nomeação dos aprovados.


Anulação de Concurso Público em Guarantã do Norte: Justiça determina realização de novo processo
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A Vara Única da Comarca de Guarantã do Norte, no Mato Grosso, anulou o Concurso Público nº 001/2018 realizado pela Câmara Municipal. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Carlos Kotovicz, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual, que apontou diversas irregularidades no processo seletivo do concurso público, incluindo a participação direta do então Secretário Geral da Câmara, Nabson Natan Lourenço Pires, em várias fases do concurso, mesmo tendo um amigo íntimo concorrendo a uma das vagas.

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A sentença determinou a nulidade de todos os atos decorrentes do concurso, desde a contratação da empresa responsável pela sua realização até a nomeação dos aprovados. O juiz também ordenou a exoneração dos servidores nomeados em decorrência do concurso e a realização de um novo processo seletivo, no prazo máximo de 180 dias, respeitando todas as regras e princípios legais.

O Ministério Público alegou que Nabson Natan Lourenço Pires, além de ter participado ativamente da elaboração do concurso, também teria influenciado a escolha da empresa contratada para realizá-lo. Pires, que ocupou o cargo de Secretário Geral da Câmara na época, foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de Assessor de Imprensa e Cerimonial, cargo este que seu amigo íntimo também disputava.

A investigação apontou que a empresa contratada, KLC – Consultoria em Gestão Pública Ltda, já possuía histórico de irregularidades em outros concursos públicos. Em um dos casos mencionados na sentença, a empresa foi condenada por atos de improbidade administrativa por ter, em conluio com agentes públicos, "criado obstáculos à livre concorrência e acesso prévio ao gabarito a determinados candidatos".

Outro ponto questionado pelo Ministério Público foi a ausência de participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na fiscalização do concurso, o que é obrigatório por lei. A OAB só foi convidada a participar do processo um dia antes da realização da prova, não tendo tempo hábil para analisar o certame e apontar eventuais irregularidades.

A decisão judicial considerou a falta de participação da OAB como uma grave violação dos princípios da administração pública, comprometendo a lisura do processo seletivo.

Segundo apurado pelo Olhar Cidade existe a suspeita de outro municípios estarem acontecendo a mesma situação de fraude em concursos.

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