Prefeito eleito trava aumento do próprio salário e dos vereadores em Peixoto de Azevedo
Paulistinha alegou que a aprovação dos projetos, menos de dois meses antes do fim do mandato do atual prefeito, Mauricio Ferreira de Souza, comprometeria sua gestão
O prefeito eleito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, o Paulistinha conseguiu suspender na justiça cinco projetos de lei que aumentavam os gastos da prefeitura.
Os projetos de lei suspensos previam:
- Aumento de 15% nos salários dos vereadores.
- Aumento de 15% nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
- Reajuste salarial para os servidores municipais do poder Executivo e rateio de sobras do FUNDEB para profissionais da educação.
- Aumento de 15% para os servidores da Câmara de Vereadores.
- Doação de um bem móvel, utilizado pelo atual prefeito, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peixoto de Azevedo.
Paulistinha alegou que a aprovação dos projetos, menos de dois meses antes do fim do mandato do atual prefeito, Mauricio Ferreira de Souza, comprometeria sua gestão, que se inicia em 1º de janeiro de 2025. O juiz considerou que os projetos feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
O Olhar Cidade procurou o advogado Marcus Macedo, que explicou que o Paulistinha não é contra o distribuição das sobras do FUNDEB para os professores, mas por falha do gestor atual no envio do projeto para a Câmara, que foi suspenso devido os vícios de ilegalidade, pois um único projeto previa os aumentos de RGA de prefeito, vice, vereadores e servidores.
A Prefeitura de Peixoto de Azevedo recorreu da decisão, alegando que os projetos de lei eram legais e que a suspensão prejudicaria os servidores municipais. O recurso foi analisado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, relatora do processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A desembargadora decidiu manter a suspensão dos projetos de lei. Ela considerou que a prefeitura não demonstrou que a suspensão causaria danos graves e que a questão deve ser analisada com mais cuidado pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
O caso ainda não foi julgado em definitivo e a decisão final caberá ao colegiado da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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