Rinha de galo: Justiça multa homem em R$ 250 mil por crime no interior de SP
Um homem foi multado em R$ 250 mil por promover rinha de galo, no interior de São Paulo. A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ocorreu nos últimos dias de dezembro de 2024.
O réu, condenado na primeira instância, entrou com recurso para anular a multa ou reduzir o valor para R$ 3 mil, alegando que não participou da rinha de galos, apenas estava presente no ambiente.
A defesa também questionou a ausência de motivação para a aplicação da multa. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, considerando que a materialidade da infração foi comprovada e que a multa foi aplicada corretamente.
O que diz a lei
A Resolução SMA nº 48/2014, do Estado de São Paulo, prevê multa de R$ 3 mil por indivíduo para quem realiza, promove ou participa de lutas entre animais. A Lei Federal nº 9.605/98, por sua vez, permite a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
No entanto, o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei nº 9.605/1998, prevê essa possibilidade apenas para infrações relativas à poluição e outras infrações ambientais estabelecidas nos artigos 61 e seguintes da Lei nº 6.514/2008.
O relator do caso, desembargador Allende Ribeiro, ressaltou que a pena aplicada ao homem foi individualizada, considerando a gravidade dos fatos e a situação econômica do réu. A multa foi reduzida de R$ 501 mil para R$ 400 mil e posteriormente para R$ 250 mil.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Rinha de galo: Justiça multa homem em R$ 250 mil por crime no interior de SP no site CNN Brasil.
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