Seja bem-vindo
Matupá,18/01/2025

  • A +
  • A -
Publicidade

TCE-MT suspende parcialmente contrato de R$ 9,4 milhões do consórcio intermunicipal de saúde do vale do peixoto

Segundo a decisão do conselheiro relator, ficou constatado que o prazo mínimo de publicidade de três dias úteis, previsto na Lei de Licitações, não foi respeitado, e o contrato foi firmado com diversas inconsistências.


TCE-MT suspende parcialmente contrato de R$ 9,4 milhões do consórcio intermunicipal de saúde do vale do peixoto
Publicidade

Peixoto de Azevedo – MT – Em decisão proferida pelo conselheiro Antonio Joaquim, relator plantonista do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), foi determinada a suspensão parcial dos serviços prestados pela empresa RSMED Soluções Hospitalares Ltda., contratada pelo consórcio intermunicipal de saúde da região do vale do peixoto (CISVP) por meio de dispensa de licitação. A contratação, no valor de R$ 9.446.196,48, foi alvo de uma representação que apontou irregularidades graves no processo.

Publicidade
Denúncia e decisão
A representação foi proposta pela empresa Neovidans Gestão em Saúde Ltda., que alegou, entre outras questões, restrições à ampla participação de empresas interessadas devido à realização da sessão de dispensa de licitação durante o período de festividades de final de ano, além da ausência de exigências de qualificação técnica e financeira para a empresa vencedora.

Segundo a decisão do conselheiro relator, ficou constatado que o prazo mínimo de publicidade de três dias úteis, previsto na Lei de Licitações, não foi respeitado, e o contrato foi firmado com diversas inconsistências.

Outro ponto levantado foi a existência de indícios de conflito de interesse, já que o responsável jurídico do consórcio, que elaborou o parecer que embasou a contratação, possui vínculo com os sócios da empresa contratada.

Tutela provisória
Com base nesses fatos, o TCE-MT decidiu conceder tutela provisória de urgência para suspender parcialmente o contrato. Foi determinado que o consórcio mantenha apenas os serviços essenciais, como os relacionados aos leitos hospitalares, para garantir o atendimento à população. Ao mesmo tempo, o órgão exigiu que sejam tomadas medidas imediatas para formalizar um novo processo de contratação, respeitando os princípios de publicidade, concorrência e transparência.

A decisão também estabelece multa diária de 10 UPFs/MT para o presidente do consórcio, Pascoal Alberton, caso as determinações não sejam cumpridas.

Impacto para a população

A decisão do TCE-MT visa evitar danos irreparáveis aos cofres públicos, mas considera os riscos à saúde da população em caso de interrupção total dos serviços. “Ainda que de forma parcial, é preciso considerar o perigo de dano reverso, já que os serviços são essenciais à população”, destacou o conselheiro Antonio Joaquim em sua decisão.

Próximos passos
O processo agora segue para manifestação do Ministério Público de Contas, que analisará a homologação da tutela provisória de urgência. O consórcio intermunicipal de saúde e a empresa contratada já foram intimados e têm prazo para apresentar recurso.

Essa medida reforça o papel do Tribunal de Contas no controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, buscando garantir transparência e eficiência na gestão, especialmente em áreas sensíveis como a saúde pública.



Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.