No dia 25/06, um dia antes do Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 3ª feira (25.jun.2024), por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, a conduta não deve se tornar legal, mas não será mais tratada como crime, não acarretando efeitos penais. O placar, no entanto, ainda não foi fechado porque há nuances nos votos dos ministros. No julgamento, a Corte também analisa os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas, um dos pontos centrais da discussão. No entanto, os critérios ainda não foram definidos pela Corte. A definição sobre esse ponto virá na próxima sessão, na 4ª feira (26.jun).
Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição de usuário ou traficante fica a critério do juiz, o que, segundo alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pode levar a decisões parciais e discriminatórias, especialmente baseadas na cor da pele. Durante o julgamento, foram sugeridas quantidades entre 10 e 60 gramas para diferenciar usuário de traficante, com a possibilidade de a maioria da Corte definir 40 gramas como critério. Ministros como Fachin, Toffoli, Fux e Mendonça defendem que essa definição deve ser feita pelo Congresso ou pelo Executivo.
O julgamento terminou sem um placar definitivo. Até agora, votaram pela descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. Contra a descriminalização votaram Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Dias Toffoli e Luiz Fux entendem que a lei em vigor não trata o porte de drogas como crime, portanto o artigo é constitucional. Na quinta-feira (20), Toffoli apresentou um novo entendimento, afirmando que a lei sobre porte de drogas não tem efeito penal, mas sim administrativo.
Toffoli argumentou que, ao interpretar o porte de maconha, o STF deve considerar que o ato é um ilícito administrativo, sujeito às sanções já previstas na lei, e não um crime penal. Ele votou para que o Congresso Nacional estabeleça critérios para diferenciar usuários de traficantes, ao invés de fixar uma quantidade específica.
O ministro Luiz Fux, primeiro a votar nesta terça, também considerou que a definição do porte de maconha como crime é um ilícito administrativo e que cabe à Anvisa definir a diferença entre traficante e usuário, seguindo uma política de drogas estabelecida pelo legislador. Ele defendeu que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional e que as sanções previstas são razoáveis e proporcionais.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou a maioria, considerando o porte de drogas um ato ilícito administrativo, mas não penal, e que cabe ao Legislativo estabelecer critérios para diferenciar traficante de usuário. Até que isso ocorra, ela defende que o STF deve fixar o critério.
Gilmar Mendes, relator do caso, frisou que o entendimento do STF não representa uma "liberação geral" do uso de entorpecentes, mas que o uso de drogas, embora não seja crime, permanece como um ato ilícito sujeito às sanções já previstas na legislação.
A Lei de Drogas de 2006 estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não prevê pena de prisão, apenas sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A lei não especifica quais substâncias são classificadas como drogas, deixando essa definição para um regulamento do Ministério da Saúde, e determina que cabe ao juiz avaliar, caso a caso, se o entorpecente é para uso pessoal.
A distinção entre descriminalização, despenalização e legalização é importante: despenalizar significa substituir uma pena de prisão por outras punições; legalizar implica em criar regras que permitem e regulamentam uma atividade; descriminalizar significa deixar de considerar uma ação como crime, embora ainda possam existir sanções administrativas ou civis.
O caso que levou o STF a se manifestar envolve a condenação de um homem a 2 meses de prestação de serviços à comunidade por portar 3 gramas de maconha dentro de um centro de detenção provisória em Diadema (SP). A Defensoria Pública argumentou que a criminalização do porte individual fere os direitos à liberdade e à privacidade previstos na Constituição.
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