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Matupá,01/09/2024

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Justiça proíbe uso do personagem Fofão pelo grupo Carreta Furacão

Decisão do TJSP veta também a utilização da versão alternativa do boneco, chamada de “Fon-Fon”


Justiça proíbe uso do personagem Fofão pelo grupo Carreta Furacão
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A Justiça de São Paulo vetou o uso do personagem Fofão e condenou o grupo "Carreta Furacão" por danos morais, em uma decisão proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O grupo já havia sido condenado anteriormente por se apresentar nas ruas utilizando um personagem semelhante, chamado "Fon-Fon".

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O desembargador José Carlos Ferreira Alves afirmou que o grupo criou o personagem "Fon-Fon" como uma forma de burlar os direitos autorais e continuar a usar o personagem Fofão de maneira não autorizada. A decisão inclui a proibição do uso do personagem, a remoção dos conteúdos das redes sociais e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.


O TJSP referendou a decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), que também havia condenado o grupo pelo uso não autorizado da imagem do personagem Fofão. A decisão reforça o desejo do criador do personagem, que queria que Fofão fosse utilizado apenas para o entretenimento do público infantil.


O grupo "Carreta Furacão" argumentou que o personagem "Fon-Fon" era uma paródia e não violava os direitos autorais. No entanto, o magistrado ressaltou que, de acordo com a legislação brasileira, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, e autorizar previamente e expressamente sua utilização por qualquer modalidade existente ou futura, conforme o art. 29 da Lei de Direitos Autorais.

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