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Matupá,07/09/2024

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Juiz eleitoral chama prefeito de Sinop de "Cara de Pau" por propaganda antecipada

Walter Tomaz da Costa elencou atitudes transgressivas das regras praticadas pelo prefeito. “Numa espécie de ufanismo, como se fosse algo fenomenal acontecendo. E realmente tem algo acontecendo: propaganda eleitoral antecipada na mais deslavada cara de pau

Da redação
Juiz eleitoral chama prefeito de Sinop de O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Walter Tomaz da Costa, deferiu liminar contra o prefeito de Sinop e pré-candidato à reeleição, Roberto Dorner (PL), e um portal de notícias de Cuiabá, em resposta a uma representação do partido NOVO. A decis
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O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Walter Tomaz da Costa, deferiu liminar contra o prefeito de Sinop e pré-candidato à reeleição, Roberto Dorner (PL), e um portal de notícias de Cuiabá, em resposta a uma representação do partido NOVO. A decisão, que acusa Dorner de propaganda eleitoral antecipada, impõe uma multa diária de R$ 5 mil caso os conteúdos não sejam removidos.

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A denúncia alega que, em 23 de julho, Dorner publicou em seu Instagram um "PEDIDO EXPRESSO DE APOIO E DISCUSSÃO AO PLANO DE GOVERNO", durante o período de pré-campanha, atingindo muitos internautas. O juiz considerou isso como uma clara violação das regras eleitorais, destacando que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto.

Walter Tomaz da Costa criticou duramente a atitude do prefeito, afirmando que "dissimulações não são bem vistas nem pelos mais ingênuos e mesmo idiotas". Segundo o juiz, Dorner tentou enganar a justiça e desrespeitar a Lei ao fazer campanha antecipada de forma descarada.

Em sua decisão, o magistrado enfatizou que a publicidade dada e alcançada pelas postagens do prefeito e pelo site de notícias extrapola os limites da propaganda intrapartidária, ferindo a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos. Costa ordenou a remoção imediata dos conteúdos impugnados das redes sociais, sob pena de multa diária.

"A publicidade dada e alcançada, até um site de notícias aparentemente cooptado, extrapola muito o que se tem como propaganda intrapartidária", disse o juiz. Ele ainda ressaltou que "fazer essa enquete ou sugestiva participação precipitada de planos de governo futuro é típico de campanha eleitoral", caracterizando a ação como "propaganda eleitoral antecipada na mais deslavada cara de pau".

A decisão pode ser conferida na íntegra aqui.

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