Justiça Eleitoral Determina Remoção de Propaganda Antecipada em Peixoto de Azevedo/MT
A representação foi fundamentada em alegações de que Flávio Gomes da Silva estaria divulgando sua pré-candidatura de forma irregular
Em decisão proferida nesta quarta-feira (24), a Justiça Eleitoral de Peixoto de Azevedo/MT acatou a Representação por Propaganda Antecipada movida pelo União Brasil - Diretório Municipal de Peixoto de Azevedo/MT contra Flávio Gomes da Silva. A medida é baseada na Lei nº 9.504/97, que regula as propagandas eleitorais no Brasil.
Entenda o Caso
A representação foi fundamentada em alegações de que Flávio Gomes da Silva estaria divulgando sua pré-candidatura de forma irregular, por meio de publicações em redes sociais e veículos circulando com adesivos alusivos à sua campanha. Tais ações são consideradas ilegais, uma vez que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
Fundamentação da Decisão
Propaganda Antecipada
A análise das provas, incluindo imagens de publicações em redes sociais e adesivos veiculados em veículos, levou o juiz a concluir pela ocorrência de propaganda eleitoral antecipada. A divulgação de frases como "Juntos pela Mudança" e o número "11" foi considerada explícita alusão à candidatura de Flávio Gomes da Silva pelo partido Progressistas, configurando pedido antecipado de votos.
Determinações da Justiça Eleitoral
Diante das evidências, a Justiça Eleitoral determinou:
- Cessação Imediata: Flávio Gomes da Silva deve cessar imediatamente a veiculação conjunta dos adesivos "Flávio Gomes" e "Progressistas - 11" no município de Peixoto de Azevedo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
- Retirada de Adesivos: No prazo de 24 horas, o representado deve retirar um dos adesivos (ou "Flávio Gomes" ou "Progressistas - 11") de forma que não sejam expostos em conjunto, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
- Remoção de Publicação em Rede Social: O provedor de redes sociais Facebook Brasil deve, no prazo de 24 horas, remover a postagem publicada na URL especificada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Prazo para Defesa
O representado, Flávio Gomes da Silva, foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme os termos da Resolução TSE nº.
Essa decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em manter a igualdade de condições entre os candidatos e zelar pelo cumprimento das normas que regulam o processo eleitoral no Brasil.
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