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Matupá,19/09/2024

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Justiça Eleitoral Exclui Partido MDB de Coligação em Guarantã do Norte por Irregularidades Formais

A entrada do MDB, portanto, foi considerada irregular, pois se baseou em uma decisão unilateral das comissões executivas dos partidos


Justiça Eleitoral Exclui Partido MDB de Coligação em Guarantã do Norte por Irregularidades Formais
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Em uma decisão recente, o juiz eleitoral Guilherme Carlos Kotovicz, da 44ª Zona Eleitoral de Guarantã do Norte, determinou a exclusão do Partido MDB da coligação "Guarantã no Rumo Certo". A decisão foi baseada em irregularidades nas formalidades legais relacionadas à entrada do MDB na coligação, que não cumpriu os requisitos necessários para legitimar a inclusão do partido.

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A coligação é composta por Valcimar Fuzinato (PRD) como candidato a prefeito e André Marçal (MDB) como candidato a vice-prefeito. Com a exclusão do MDB, a candidatura de André Marçal se torna inviável, já que ele pertence ao partido que foi removido da coligação. Diante disso, a coligação terá que optar por substituir o vice-prefeito ou recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Cuiabá.

Segundo a sentença, os partidos originalmente formadores da coligação – PRD, Republicanos, Democracia Cristã (DC) e Federação PSDB-Cidadania – não outorgaram poderes às suas comissões executivas para deliberar sobre futuras coligações ou indicar candidatos pertencentes a partidos diversos daqueles escolhidos pela convenção municipal. Assim, qualquer alteração na configuração da coligação deveria ter sido ratificada em uma nova convenção, o que não ocorreu.

A entrada do MDB, portanto, foi considerada irregular, pois se baseou em uma decisão unilateral das comissões executivas dos partidos, sem o devido crivo dos convencionais ou a convocação de uma nova convenção partidária. A Justiça Eleitoral entendeu que esse processo violou os requisitos formais e legais exigidos para o reconhecimento da regularidade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP).

O juiz destacou que, independentemente da apresentação de impugnações, não é possível homologar atos praticados por órgãos ilegítimos, conforme os precedentes das cortes superiores e o princípio da legalidade das decisões judiciais. Com a exclusão do MDB, a coligação "Guarantã no Rumo Certo" foi declarada regular, sem outras irregularidades apontadas.

Outro Lado

Em resposta à decisão judicial, o advogado da coligação, Pedro Henrique Gonçalves, gravou um vídeo afirmando que "segue tudo normal" e que qualquer questão judicial será resolvida no devido âmbito. Ele também reforçou o pedido para que todos continuem trabalhando e pedindo votos para Valcimar Fuzinato e André Marçal, sinalizando confiança na resolução do caso.

Essa decisão ressalta a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais e do respeito às deliberações convencionais, garantindo a legitimidade do processo eleitoral em Guarantã do Norte. A expectativa agora gira em torno dos próximos passos da coligação e a possível substituição de André Marçal ou o recurso ao TRE.

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