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Matupá,27/09/2024

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Procurador Eleitoral defende o indeferimento do DRAP da Coligação "Guarantã no Rumo Certo"

Procuradoria Regional Eleitoral Defende Provimento de Recurso do Ministério Público e Desprovimento de Recurso da Coligação "Guarantã no Rumo Certo"

Da redação
Procurador Eleitoral defende o indeferimento do DRAP da Coligação
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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), em parecer assinado pelo Procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, manifestou-se a favor do provimento do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo desprovimento do recurso da Coligação "Guarantã no Rumo Certo". O caso envolve a formação da coligação para as eleições municipais, que, segundo o MPE, incluiu um partido de maneira irregular.

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A decisão da PRE destacou a validade dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, que apontam um vício na constituição da coligação. A coligação, por sua vez, havia recorrido com o objetivo de reverter a decisão e manter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), mesmo após a constatação do erro.

Caso o DRAP da coligação seja de fato indeferido, isso resultará na anulação das candidaturas de Valcimar Fuzinato (PRD) para prefeito e André Marçal (MDB) para vice-prefeito. Com o indeferimento, os votos recebidos pelos candidatos não serão contabilizados e não aparecerão no resultado da apuração oficial, afetando diretamente a competitividade da coligação nas eleições.

No parecer, o Procurador Regional Eleitoral concluiu que o recurso do Ministério Público Eleitoral deve ser acolhido, enquanto o recurso da coligação deve ser negado. Segundo a análise, as irregularidades na formação da coligação impedem a manutenção de sua regularidade no processo eleitoral.

Destaque para o parecer do Procurador:
"Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo PROVIMENTO do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e pelo DESPROVIMENTO do recurso interposto pela COLIGAÇÃO GUARANTÃ NO RUMO CERTO."
PEDRO MELO POUCHAIN RIBEIRO – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

A decisão reforça a necessidade de observância das normas eleitorais para a regularidade das candidaturas e coligações, trazendo à tona a importância de uma correta composição partidária para as eleições.

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