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Matupá,03/10/2024

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Sinop: Polícia Federal faz busca e apreensão em contabilidade eleitoral paralela de Roberto Dorner

O Ministério Público sustenta que os pagamentos em espécie, sem qualquer registro formal, violam o artigo 38 da Resolução TSE 23.607/2019

Da Redação
Sinop: Polícia Federal faz busca e apreensão em contabilidade eleitoral paralela de Roberto Dorner
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A Polícia Federal fez, há pouco, busca e apreensão em um escritório paralelo do candidato a reeleição em Sinop, Roberto Dorner (PL). A investigação foi conduzida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e revelou novos e comprometedores detalhes. O processo, movido pela 22ª Zona Eleitoral, envolve acusações graves de falsidade ideológica e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. Ainda não há detalhes sobre os itens apreendidos.  

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A ação trouxe à tona um esquema que envolve supostos pagamentos ilegais a cabos eleitorais em dinheiro vivo, configurando caixa dois. O MPE sustenta que Dorner e seu vice, Paulo Henrique Fernandes de Abreu, operavam um "escritório paralelo" localizado na região central de Sinop, mascarado como uma sala comercial para aluguel. 


De acordo com as investigações, o local, que permanecia com as cortinas abaixadas e uma placa de "aluga-se", servia para o pagamento irregular de colaboradores da campanha com dinheiro em espécie. Fotografias anexadas ao processo mostram a movimentação de pessoas no interior e exterior da sala comercial, sendo possível observar um indivíduo assinando documentos dentro do imóvel e posteriormente deixando o local com dinheiro.


Além das fotos, há vídeos que mostram outras pessoas entrando e saindo do local em circunstâncias semelhantes. Segundo o promotor eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior, os elementos visuais e as movimentações suspeitas no escritório indicam a possível existência de um esquema de contabilidade paralelo que facilita o pagamento de colaboradores sem o devido registro legal.


Diálogos entre o que seria a coordenadora financeira e a cabo eleitoral também evidenciam a ação. Em um dos trechos, uma das cabos eleitorais, identificada como Marilza, questiona o responsável pela campanha: “Aí então eu já to dispensada, ou posso continuar trabalhando?” (SIC). O responsável, por sua vez, destaca: “Não, não uai, ninguém te dispensou, o que você recebeu foi um pagamento a primeira folha de pagamento correspondente do dia 20 até o dia 5 por que a campanha é 45 dias e seu Roberto não gosta que ninguém fique 45 dias sem receber, por isso nós fazemos dois pagamentos, um parcial e o próximo pagamento vai ser o mês cheio”. (SIC)


A investigação também foi reforçada por gravações de áudio que detalham as atividades no local. Em um dos áudios, uma pessoa vinculada à campanha de Dorner orienta que a localização do escritório seja mantida em sigilo. "Não, se você não tem nada pra tratar com a Marcinha, pode vir sozinha... Vou te mandar a localização, mas não compartilha com ninguém. Esse escritório aqui não é pra atendimento ao público, é só de contabilidade e RH." (SIC)


Outro áudio evidencia a promessa de pagamento em dinheiro, contrariando as exigências legais que proíbem transações em espécie em campanhas eleitorais: "Bom dia... calma teu coração. Vamos pagar todo mundo hoje. O seu pagamento não vai ser no pix, mas vai chegar até você hoje." (SIC)


Em outra gravação, há a preocupação de alguns colaboradores com o cumprimento das regras de prestação de contas: "Tenho que transmitir até as 18 horas pra Justiça Eleitoral, senão vai dar apontamento na prestação de contas do prefeito." (SIC)


Os áudios deixam claro que os pagamentos estavam sendo feitos de maneira irregular, sem registro bancário ou qualquer controle oficial, o que viola as regras da Justiça Eleitoral sobre financiamento de campanha. 


O Ministério Público sustenta que os pagamentos em espécie, sem qualquer registro formal, violam o artigo 38 da Resolução TSE 23.607/2019, que determina que todas as transações financeiras de campanha devem ser feitas por meios rastreáveis, como cheque nominal, transferência bancária ou Pix. Além disso, o artigo 39 da mesma resolução permite uma reserva em dinheiro (Fundo de Caixa) apenas para gastos de pequeno vulto, que não podem ultrapassar meio salário mínimo e devem ser previamente registrados na conta de campanha.


As suspeitas sobre a existência de um esquema de caixa dois foram reforçadas pelas imagens que mostram a movimentação de dinheiro no local, além das gravações que sugerem um esforço deliberado para esconder a operação. O Ministério Público afirmou que, com base nas provas obtidas até o momento, há fortes indícios de abuso de poder econômico e falsidade ideológica, crimes que podem resultar em sanções severas, incluindo a inelegibilidade dos candidatos envolvidos.


Roberto Dorner, que concorre à reeleição pela coligação “Sinop Unida, No Caminho Certo” (PL, Republicanos, Solidariedade, PP, MDB, União Brasil, Democracia Cristã e PRD). Caso as acusações sejam confirmadas, Dorner e Abreu podem ser considerados inelegíveis e enfrentar penas criminais.

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