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Matupá,05/10/2024

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Justiça manda construtora devolver entrada para cliente em Cuiabá...

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Justiça manda construtora devolver entrada para cliente em Cuiabá...
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O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, mandou a Construtora Gonçalves Rodrigues devolver R$ 11,7 mil a um cliente depois de “prometer e não cumprir” um financiamento de um apartamento na Capital. A decisão foi publicada no último dia 18.
Segundo informações do processo, o cliente se interessou em adquirir um apartamento no Condomínio Residencial Luxxor Flat, localizado no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá. O valor acertado inicialmente pelo imóvel foi de R$ 165 mil no ano de 2020.
O cliente deu uma entrada de R$ 13 mil, com a promessa de que poderia financiar o restante do bom, porém, uma avaliação realizada pela Caixa aumentou o valor do apartamento para R$ 200 mil. “Após todo processo administrativo seguindo instrução da ré, o autor foi chamado no escritório no dia 22/02/2021 para verificar seu financiamento. Lá teve a triste notícia que não seria possível financiar 100% o imóvel, pois imóvel estava avaliado em R$ 200.000,00 diferente da promessa de compra e venda, fato esse que deixou o autor surpreso, uma vez que acreditou na conduta da ré e foi ludibriado com falsas promessas”, diz o processo.
Sem recursos para dar de entrada, e obter o financiamento do apartamento, o cliente não teve outra saída a não ser desistir do negócio, entretanto, além de não cumprir sua parte no acordo, a Construtora Gonçalves Rodrigues LTDA também colocou obstáculos para devolver a entrada de R$ 13 mil. Na decisão, o juiz Yale Sabo Mendes concordou em partes com o cliente - que em sua avaliação foi o responsável pela rescisão contratual ante a negativa de financiamento da Caixa -, determinando a devolução de 90% da entrada (R$ 11,7 mil).
“Na hipótese de resolução do compromisso de compra e venda de imóvel por iniciativa do promitente comprador, por impossibilidade econômica do adquirente em adimplir o contrato, os juros de mora relativos à restituição das parcelas pagas devem incidir a partir da data do...

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