O Ministério Público do Estado de Mato Grosso moveu uma ação civil pública contra o Município de Peixoto de Azevedo devido ao descumprimento de repasses financeiros ao Instituto Social de Saúde São Lucas. A ação foi motivada pelo não repasse de um montante total de R$ 2.270.860,62, referente à parcela variável de fevereiro de 2024 e à parcela fixa e variável de março do mesmo ano.
O juíz responsável pelo caso deferiu uma tutela de urgência determinando que o Município realizasse o repasse ao Instituto em até 48 horas, sob pena de sequestro das verbas públicas em caso de descumprimento. Além disso, foi ordenada a manutenção de 30% dos servidores no exercício de suas atividades, visando evitar a paralisação total dos serviços públicos nas Unidades de Pronto Atendimento locais.
Apesar da decisão judicial e dos esforços do Ministério Público, o Município não realizou o pagamento no prazo estipulado. Como resultado, o Ministério Público solicitou o bloqueio judicial dos valores remanescentes, alegando a notória desídia por parte do Município e a necessidade de recompor a ordem jurídica violada, especialmente considerando o impacto negativo na saúde pública da região.
Até o momento, o Município não apresentou justificativa convincente para o descumprimento da ordem judicial, limitando-se apenas a solicitar uma prorrogação do prazo sem apresentar documentos que embasem tal solicitação.
Segundo o pedido nos autos, o "MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO requer, com a MÁXIMA URGÊNCIA que o caso merece, com fundamento no artigo 297 do Código de Processo Civil, seja realizado o equestro/bloqueio do valor de R$1.793.036,62"
A população de Peixoto de Azevedo e região encontra-se desamparada quanto ao acesso à saúde devido a essa conduta ilegal e irresponsável por parte do Município. Diante disso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requer, com máxima urgência, o bloqueio do valor faltante, a fim de garantir a continuidade dos serviços de saúde e salvaguardar os interesses da população.